💼 Simulador de Folha de Pagamento
Baseado na legislação trabalhista e previdenciária brasileira — Tabelas INSS e IRRF vigentes em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e Lei nº 15.270/2025)
1. Dados do Funcionário
O valor da contribuição sindical varia por convenção coletiva; lance manualmente em "Outros Descontos" se aplicável.
2. Competência e Salário
Usado no cálculo da quebra de caixa (22%). Editável conforme a competência simulada.
Domingos são contados automaticamente pela competência; informe aqui apenas feriados adicionais no mês.
3. Proventos Variáveis (opcionais)
Gera DSR (descanso semanal remunerado) automaticamente.
4. Descontos
5. Parâmetros adicionais para o IRRF
Demonstrativo de Pagamento (Simulação)
| Nome | Função | ||
| Admissão | Competência |
| Descrição | Referência | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Total de Proventos | ||
| Total de Descontos | ||
VALOR LÍQUIDO A RECEBER
R$ 0,00
Base de cálculo do INSS:
INSS descontado:
Base de cálculo do IRRF:
Método de dedução aplicado (IRRF):
IRRF descontado:
INSS descontado:
Base de cálculo do IRRF:
Método de dedução aplicado (IRRF):
IRRF descontado:
Observações e premissas adotadas nesta simulação:
- Salário proporcional calculado com base em (salário ÷ 30) × dias trabalhados.
- Adicional por tempo de serviço (9%) aplicado sobre o salário integral para admitidos até 31/12/2012.
- Quebra de caixa: 22% sobre o salário mínimo vigente informado.
- Prêmio de assiduidade (13%) aplicado a partir de 4 meses de vínculo, sobre o salário integral, e excluído da base de cálculo do INSS, conforme art. 457, §2º da CLT.
- Adicional noturno (escala 12x36): calculado sobre a hora noturna reduzida (base 180h), com hora noturna equivalente a 52min30s, multiplicado pelos turnos de 12h nos dias de escala informados (15 ou 16), aplicando-se 20% de adicional. Nesse regime, entende-se o DSR já compensado na própria escala.
- Adicional noturno (sem escala 12x36): valor informado manualmente, com DSR calculado sobre domingos e feriados do mês.
- Periculosidade: 30% sobre o salário base (Súmula 191 do TST).
- Base de cálculo da hora extra: salário + quebra de caixa + periculosidade + adicional noturno + reflexo do adicional noturno no DSR (a assiduidade não compõe essa base), dividida por 220h (diurno) ou 180h (noturno), acrescida de 50% ou 100% conforme o tipo de hora extra.
- Hora extra noturna: a quantidade de horas é multiplicada pelo fator 1,147228 (hora noturna reduzida de 52min30s) e o resultado é acrescido de mais 20% referente ao adicional noturno incidente sobre a própria hora extra.
- Comissões e horas extras (50%/100%) geram DSR proporcional aos domingos e feriados da competência.
- Crédito de arredondamento a maior não compõe a base de cálculo do INSS nem do IRRF (não constitui rendimento do trabalho).
- INSS calculado pela tabela progressiva vigente em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), com teto de R$ 8.475,55.
- IRRF calculado pela tabela progressiva vigente em 2026, com a redução mensal da Lei nº 15.270/2025: isenção total até R$ 5.000,00 de rendimento tributável; redução decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00; sem redução acima desse valor.
- Este simulador tem finalidade educativa/estimativa. Situações específicas (convenções coletivas, acordos individuais, verbas rescisórias, afastamentos etc.) podem alterar os valores reais devidos. Consulte sempre um contador ou advogado trabalhista para a apuração oficial.
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